Para efectuar um donativo ao IAC pode proceder de diversas formas:
1) Clicar em “donativos” no menu da página principal do site do IAC e seguir as instruções aí preconizadas.
2) Transferir para a conta do Instituto de Apoio à Criança na Caixa Geral de Depósitos:
- A partir de uma conta em Portugal - NIB: 0035 0150 0005 0589 0309 0
- A partir do estrangeiro:
IBAN: PT50 0035 0150 0005 0589 0309 0 BIC/SWIFT: CGDIPTPL
3)Pode também proceder ao envio de cheque para a sede do IAC (Lg. da Memória, 14 1349-045 LISBOA), indicando o seu nome, morada e NIF para recepção do respectivo recibo, obtendo os mesmos benefícios fiscais que teria procedendo ao pagamento por transferência bancária.
4)Se o donativo é de uma empresa: Os donativos atribuídos ao IAC (em dinheiro ou serviços prestados) são majorados e considerados como gastos ou perdas de exercício nos termos da lei.
5)Através do seu IRS (sem qualquer agravamento no seu imposto), pode decidir que 0,5 % do valor do seu IRS, a entregar ao Estado, reverta a favor do IAC, basta escrever no quadro 9 do Anexo H o NIPC "501 377 662".
Para esse efeito poderá contactar com o Serviço de Relações Externas do IAC (Dra. Ana Filipe – Tel: 213 617 880, que elucidará sobre este assunto.
Apesar de o Instituto de Apoio à Criança não ter legitimidade para intervir no âmbito dos processos de adopção, o seu serviço jurídico pode orientar e encaminhar para as entidades competentes quem pretenda adoptar uma criança, assim como, esclarecer sobre o enquadramento legal que rege esta matéria.
Enviando a sua candidatura para a sede do IAC através do e-mail: Cette adresse e-mail est protégée contre les robots spammeurs. Vous devez activer le JavaScript pour la visualiser. Respondemos a todos os pedidos, mas infelizmente nem sempre podemos acolher quem nos procura, pois recebemos muitos pedidos e temos poucas possibilidades de acolhimento. No caso negativo, encaminhamos as candidaturas para outras instituições, como por exemplo o Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado.
O IAC privilegia a acção voluntária visando intervenções variadas de âmbito socioeducativo a fim de semear novas atitudes e condutas, os voluntários/as colaboram com alguns dos nossos sectores.
Pode, desde que o pedido seja autorizado pela Direcção em conformidade com a regulamentação legal aplicável (Portaria nº 92/2011, de 28/02)
Não, temos um centro de emergência para situações extraordinárias, mas exclusivamente para crianças identificadas pelas nossas equipas e que se encontrem em contexto de rua na cidade de Lisboa. O acolhimento faz-se no máximo por um período de 48h a 72h. Em seguida articulamos e definimos planos de intervenção com as entidades locais para a efectiva reintegração destas crianças nas suas comunidades de origem ou instituições de acolhimento.
Poderá contactar com o Serviço de Relações Externas do IAC (Dra. Ana Filipe – Tel: 213 617 880), que elucidará acerca destes assuntos.
A Linha SOS-Criança encontra-se disponível através do número telefone gratuito 116111.
A Linha SOS-Criança Desaparecida encontra-se disponível através do número telefone gratuito 116 000.
HORÀRIOS
● SOS-Criança e Mediação Escolar
Funciona todos os dias úteis (incluindo as pontes cedidas pelo IAC), das 9h às 19h.
● Actividade Lúdica e Humanização
Das 10h às 18h.
● Projecto Rua
Equipas de rua com horário flexível devido à natureza do seu trabalho.
● CEDI/Serviço de Documentação
(Atendimento ao público: Mediante marcação prévia)
2ª a 5ª feira das 10h às 16h.
6ª feira das 10h às 13h