Consignação IRS 2025

A consignação do IRS permite-lhe encaminhar uma parte do imposto que seria a favor do Estado para uma entidade à sua escolha. Não recebe menos reembolso, nem paga mais. 

Ao consignar 1% do seu IRS ao Instituto de Apoio à Criança, estará a transformar parte dos seus impostos em apoio direto a crianças em situações vulneráveis, garantindo proteção, acompanhamento e oportunidades para um futuro mais feliz. 

Tão simples fazer sorrir.  

Escolha transformar vidas. 

Um pequeno gesto que faz a diferença na vida de muitas crianças! 

Escolha transformar vidas

Como fazer a consignação do seu IRS ao IAC?

A entrega da declaração do IRS referente aos rendimentos de 2024 decorre de 1 de abril a 30 de junho de 2025, para todos os contribuintes, independentemente da categoria de rendimentos. 

Siga as instruções abaixo e saiba como fazer a sua consignação de IRS ao Instituto de Apoio à Criança no momento da submissão da sua declaração. 

Declarações automáticas 

  1. Aceda à Pré-Liquidação do seu IRS e assinale a opção “Consignar 1% do IRS”. 
  2. Escolha a opção “Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública”. 
  3. Insira o NIF do Instituto de Apoio à Criança: 501377662

Declarações não automáticas 

  1. Na Folha de Rosto, localize o Quadro 11. 
  2. Selecione o campo 1101: “Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública (art. 32.º, n.º6, da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho).” 
  3. Insira o NIF do Instituto de Apoio à Criança: 501377662
  4. Assinale o campo IRS para consignar 1% do seu IRS. 
  5. Assinale também o campo IVA se optar por consignar também o valor da sua dedução de IVA. 

Até 31 de março, pode escolher e indicar o IAC como a entidade a quem pretende consignar o seu IRS no Portal das Finanças, mesmo antes da entrega da sua declaração de rendimentos – sem custos para si! 

Passo a passo: 

  • No Portal das Finanças, no campo de pesquisa, escreva “Comunicar Entidade a Consignar IRS”. 
  • Selecione “Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA” e clique em “Aceder”. 
  • No campo “NIF”, introduza o NIF do Instituto de Apoio à Criança: 501377662
  • Como alternativa, clique na lupa no campo “NIF” para aceder à lista completa de entidades elegíveis. 
  • Use a opção “Filtrar por” e pesquise por “Instituto de Apoio à Criança”. 
  • Selecione Instituto de Apoio à Criança na lista. 
  • Clique em “Submeter” para concluir o processo. 

Mesmo antes de submeter a sua declaração de IRS, entre 1 de abril e 30 de junho, poderá indicar o IAC como entidade para consignar o IRS. 

Aqui ficam algumas datas a ter em atenção: 

Até 17 de fevereiro – Alteração do agregado familiar 
Até 25 de fevereiro – Validação das faturas 
Até 31 de março – Escolha da organização a quem consignar 
1 de abril a 30 de junho – Submissão da declaração de IRS 

Porquê consignar o seu IRS ao Instituto de Apoio à Criança?

O seu apoio é fundamental para que o IAC continue a sua missão na defesa e promoção dos direitos das crianças em Portugal. 

A nossa missão há mais de 40 anos é garantir a proteção e o bem-estar de todas as crianças, em especial das que se encontram em risco ou em situação de vulnerabilidade. 

Com a sua consignação de IRS, estará a ajudar-nos a:

  • Garantir apoio a crianças vítimas de violência, abandono ou negligência. 
  • Oferecer atendimento especializado através das nossas Linhas de Apoio.
  • Desenvolver programas de prevenção da violência sobre crianças e jovens. 
  • Apoiar crianças e famílias em dificuldades socioeconómicas. 
  • Sensibilizar para os Direitos da Criança e promover um ambiente seguro e protetor.