Apoiar o IAC
Fazer um Donativo
Ao apoiar a nossa intervenção, está a contribuir para garantir a promoção dos Direitos da Criança através de ações que têm como objetivo:
Métodos de Doação Disponíveis
Pode ainda fazer um donativo através:
- De transferência bancária parao IBAN PT50 0035 0127 0005880 6630 88;
- Do serviço Ser Solidário da SIBS, selecionando o Instituto de Apoio à Criança na área Ser Solidário no MBWAY ou em Transferências – Ser Solidário no MULTIBANCO.
iac-marketing@iacrianca.pt
Escreva-nos um email.
+351 213 617 880
Contacte-nos via telefónica.
Empresas
Torne-se uma empresa promotora dos Direitos da Criança e ajude o IAC a investir no futuro das crianças!
Ao apoiar o IAC, a sua empresa está a demonstrar o seu compromisso com esta causa que é de todos: os Direitos da Criança. O seu contributo fará a diferença na vida de muitas crianças e dar-lhes-á a oportunidade de construírem um projeto de vida mais próspero.
Os donativos concedidos ao IAC (em dinheiro ou serviços prestados) enquadram-se nos Artigos 62º e 63º do Estatuto dos Benefícios Fiscais e são considerados custos ou perdas de exercício em valor correspondente a 140%, pois destinam-se a custear o apoio à infância.
Para mais informações contacte:
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Outras Formas de Apoiar
Consignação do IRS
Basta selecionar: MODELO 3 > QUADRO 11 > CAMPO 1101 > NIF 501 377 662.
Promova uma iniciativa solidária em prol do IAC
Organize um evento solidário angariando fundos para o IAC, envolvendo os seus amigos, família ou comunidade: um jogo/torneio, um jantar, um peddy-paper temático, uma venda de bolos ou artigos em segunda mão, etc.
Participe num desafio desportivo pelos Direitos da Criança: uma prova de corrida ou trail, uma prova de ciclismo, um torneio de ténis ou padel, um torneio de surf, etc. Mobilize a sua rede de família e amigos para que patrocinem a sua participação em prol dos Direitos da Criança.
Legado Testamentário
O IAC pode receber um legado (bem determinado deixado por testamento).
Para deixar um legado testamentário ao IAC, terá de se dirigir a um notário e indicar, aquando da realização do seu testamento, o nome desta instituição (Instituto de Apoio à Criança), a morada (Av. da República, n.º21, em Lisboa) e o que pretende legar (imóveis, obras de arte, aplicações financeiras ou outros).
Pagamento de injunções impostas pelo Tribunal
No caso de ter cometido um pequeno crime, por exemplo conduzir um veículo sem carta de condução, a lei do processo penal prevê que em determinadas situações, o Ministério Público possa decidir, com a concordância do juiz de instrução e das partes, pela suspensão do processo, mediante a imposição ao arguido de injunções e regras de conduta, nomeadamente, o pagamento de um certa quantia a entregar a uma instituição de solidariedade social, como é o caso do IAC (Art. 281.º, n.º2, alínea c do Código de Processo Penal).
Para que seja o IAC a beneficiar do montante imposto, terá de indicar ao tribunal, como forma de cumprimento da referida injunção, o nome do Instituto como o destinatário do referido montante.
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