Glossário
É um dos quatro órgãos de soberania (os outros três são o Presidente da República, Assembleia da República e Governo) que administra a justiça, em nome do povo, com a função de resolver as situações que lhe são apresentadas.
É a pessoa que trabalha no tribunal, que conduz o processo e toma a decisão final, depois de ouvir todos os interveniente no processo, ou seja, aquele que tem o poder de julgar.
É o titular do órgão de soberania Tribunal.
Também é conhecido por magistrado judicial.
É a pessoa que trabalha no tribunal e que defende os direitos e os interesses da criança.
É o representante do Estado Português.
Também é conhecido por magistrado do Ministério Público.
É a pessoa que aconselha e defende as crianças e jovens que têm um processo em tribunal.
É o/a advogado/a do arguido que defende os seus direitos no Tribunal.
É a pessoa que trabalha na secretaria do tribunal ou nos serviços do Ministério Público e que executam os atos dos magistrados.
Roupa usada pelos juízes e procuradores no tribunal.
Roupa usada pelos advogados no tribunal.
É aquele contra o qual se intenta uma ação no processo civil.
É a pessoa, no processo crime, que é suspeita de ter praticado um crime.
É a pessoa que vai a Tribunal contar o que sabe sobre algo que conhece.
É a pessoa que sofreu uma violação dos seus direitos, em virtude da prática de um crime.
É a pessoa que pode apresentar a queixa, por exemplo, a pessoa agredida ou injuriada.
Crime é o comportamento que viola a lei e que pode, após o devido julgamento, ser punido com uma pena de prisão ou outra.
É a privação da liberdade de uma pessoa por um período máximo de quarenta e oito horas, para ser ouvido por um juiz.
A pena de prisão é uma medida de privação de liberdade depois de uma condenação num processo penal, a cumprir num estabelecimento prisional.
É a fase processual em direito penal que consiste na investigação para comprovar ou não a existência de um crime, quem o cometeu e encontrar as provas.
No fim desta investigação é apresentada ou não a acusação.
O inquérito é conduzido pelo/a procurador/a, o/a magistrado/a do Ministério Público.
De seguida o processo segue para julgamento.
A audiência de discussão e julgamento é a fase do processo em que é produzida a prova, e no fim se decide, através de uma sentença condenatória ou absolutória.
É decisão final do Tribunal com um único/a juíz/a.
É decisão final do Tribunal com três juízes.
É a forma processual de rever a decisão tomada por um tribunal superior.
É a lei que se aplica aos jovens entre os 12 e os 16 anos que praticam um facto qualificado na lei como crime.
São as medidas aplicadas ao jovens que violam a lei tutelar educativa.
Têm como objetivo a educação do jovem para o direito e a sua inserção na vida em comunidade.
As medidas tutelares prevista nesta lei são a admoestação, a realização de tarefas a favor da comunidade ou o internamento em centro educativo, entre outras.
Esta lei tem como objetivo promover os direitos e proteger as crianças e jovens em perigo.
Considera-se que a criança está em perigo quando, por exemplo, está abandonada, sofre maus tratos, não recebe os cuidados adequados para a sua idade, entre outras situações.
É a instituição não judicial que promove os direitos da criança e do jovem e tenta prevenir as situações de possam prejudicar sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.