A Convenção de Istambul, Portugal e o IAC

A Convenção de Istambul (adiante “Convenção”) é um instrumento jurídico do Conselho da Europa para a Prevenção e Combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica.
E perguntarão, o que tem isso a ver com os destinatários do trabalho do IAC, crianças e jovens até aos 18 ou pouco mais?
A Convenção refere, no seu artigo 3º, que a mesma ” inclui raparigas abaixo dos 18 anos de idade”, tratando-se assim de uma Convenção de interesse direto para o IAC e para a população para e com a qual trabalha.
E Portugal, sendo Parte nesta Convenção, deve aplicá-la no seu território. E como o tem feito? Cumpre as normas da Convenção?
Para responder a estas questões, a Convenção criou um mecanismo de monitorização da atividade dos Estados nos seus territórios sobre os conteúdos da Convenção , intitulado GREVIO (artigo 66º), ou seja, Group of Experts on Action against Violence agaisnt Women and Domestic Violence ( Grupo de Peritos para a prevenção e combate à violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica), o qual monitoriza, fiscaliza, a aplicação da Convenção pelos Estados-Partes, tal como se comprometeram a fazer.
Portugal  é Estado-Parte, tendo sido, aliás, o primeiro Estado-Membro da União Europeia a ratificar este instrumento internacional.
E como tem Portugal aplicado a Convenção no território português?  Portugal esteve entre os primeiros Estados a serem avaliados no âmbito da 1ª Ronda Temática de Avaliações que o GREVIO tem feito, e as devidas entidades oficiais portuguesas responderam já ao questionário que por aquele lhes foi dirigido (outubro de 2023).
Não sendo possível ao GREVIO monitorizar a Convenção na sua totalidade, de uma só vez, cada Ronda de Avaliações obedece a um tema; esta 1ª Ronda de Avaliação tem como tema: “Building trust by delivering support, protection and justice” (Reforçando a confiança mediante a prestação de apoio, proteção e justiça).
Após recebido o Relatório de Portugal, elaborado pelas instituições oficiais , de resposta ao questionário do GREVIO, em 16/1072023, o GREVIO convidou representantes da sociedade civil e Organizações Não Governamentais a pronunciar-se com informação considerada relevante sobre,  os tópicos indicados no questionário: suporte, prestação de apoio e justiça, na medida em que tenha a ver com a sua área específica de atuação. O IAC contribuiu informando sobre a área de prevenção e apoio no trabalho que diariamente executa, tendo sido convidado a estar presente na fase seguinte da avaliação: a realização de uma mesa-redonda com o  GREVIO, que efetuará uma visita de avaliação a Portugal em junho de 2024,
juntamente com outros membros da sociedade civil, ativistas e profissionais legais, no âmbito da continuação da monitorização da atuação de Portugal neste contexto.
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