Convenção sobre os Direitos da Criança : versão amigável
Em 20 de novembro de 1989, um conjunto de países que fazem parte da Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou um documento ao qual foi dado o nome de Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) e que tem por objetivo defender os Direitos das crianças e jovens em todo o mundo. No ano seguinte, a 21 de setembro, Portugal ratificou esta Convenção. Isto quer dizer que Portugal se comprometeu a defender o que está lá escrito, ou seja, a fazer tudo para que todas as crianças e jovens vivam com dignidade e com Direitos, independentemente, da sua origem, cor, orientação sexual, língua ou religião. Mas não te esqueças que, para além de Direitos, tens algumas responsabilidades e deveres que deves cumprir para não pores em risco os Direitos das outras crianças, jovens e dos adultos. Esta convenção tem 54 artigos que falam dos teus Direitos e de todas as crianças e jovens do mundo e tem quatro princípios gerais: a não discriminação; o interesse superior da criança; a sobrevivência e o desenvolvimento e a participação da criança.
Neste documento selecionámos os artigos que julgamos mais importantes para as crianças e jovens e adaptámo-los para uma linguagem mais simples e acessível, de modo, a que possas conhecer os teus Direitos. No final, poderás testar os teus conhecimentos sobre a Convenção resolvendo um questionário com a tua família, com os teus amigos ou com colegas de escola.