A Tragédia das Crianças de Gaza
O Instituto de Apoio à Criança vem tornar pública a sua posição e condenar a violência exercida contra as crianças palestinianas a acontecer em Gaza, neste momento, e que constitui uma clara violação dos direitos da criança.
O Território de Gaza, pertencente ao Estado da Palestina, enfrenta uma das crises humanitárias mais devastadoras da atualidade.
O recente anúncio do governo israelita sobre a reocupação militar de Gaza e a suspensão da ajuda humanitária tem como consequência, entre outras, a fome generalizada da população palestiniana.
Confrontadas com o conflito que lhes é alheio, as crianças tornaram-se vítimas indefesas de uma violência que não distingue idade, etnia ou religião.
A Organização das Nações Unidas tem reiterado que não há lugar seguro para as crianças na região, e os números são alarmantes: nos últimos meses, milhares de crianças perderam a vida devido aos bombardeamentos das forças armadas israelitas.
A ONU tem alertado para o impacto catastrófico do bloqueio à entrada de ajuda humanitária. Segundo o chefe de missão humanitária da ONU em Gaza há cerca de 14 mil bebés em risco de morte iminente devido à falta de alimentos e medicamentos. A ONU tem pressionado para que corredores humanitários sejam abertos, permitindo que bens essenciais cheguem às famílias que lutam para sobreviver.
Além da violência direta, as crianças enfrentam condições de vida insustentáveis. Escolas e hospitais, que deveriam ser refúgios de segurança, tornaram-se alvos de ataques indiscriminados. Muitas crianças foram mortas ou mutiladas enquanto buscavam abrigo em locais que deveriam protegê-las. A ONU tem apelado repetidamente para um cessar-fogo imediato e para que todas as partes envolvidas respeitem o direito internacional humanitário.
Portugal acolheu no seu ordenamento jurídico as normas de direito internacional, através do art.º 8.º da Constituição Portuguesa. Isto significa que determinados princípios do direito internacional fazem parte do ordenamento jurídico português. Destacam-se a obrigação de distinguir entre alvos militares e civis, a proibição de ataques indiscriminados, a proibição do uso da fome como método de guerra e o princípio da proporcionalidade.
Em nome da coerência do respeito por estes princípios, Portugal não pode ser seletivo na sua exigência por estes princípios.
Neste sentido, o Instituto de Apoio à Criança, enquanto instituição defensora dos direitos da criança apela a que Portugal, através dos seus órgãos competentes, tenha um papel ativo na busca por uma solução para essa crise humanitária designadamente que se tomem medidas concretas para garantir que a ajuda humanitária chegue a Gaza e que os direitos das crianças sejam protegidos.
É essencial que a Sociedade Portuguesa não permaneça indiferente. Cada criança palestiniana tem o mesmo valor de qualquer criança de outra nacionalidade.
A única solução viável é o fim da violência e a garantia de um futuro digno para as crianças palestinianas.
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Anabela Reis – área do Marketing, Comunicação e Projetos
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