A Assembleia Municipal de Lisboa, na sessão realizada no dia 28 de maio de 2024, aprovou o documento Recomendação 117/02 (PEV) – 2ª Versão – “SOS – Crianças Desaparecidas”.
Recomendação 117/02 (PEV) – 2ª Versão – “SOS – Crianças Desaparecidas”
Subscrita pelo Grupo Municipal do PEV
Aprovada por unanimidade
(Ausência do Deputado não inscritos Miguel Graça nesta votação)
Teor da Deliberação:
A Assembleia deliberou (Recomendar à CML que):
“1 – Estabeleça as parcerias necessárias, de modo a prosseguir e reforçar os programas de apoio institucional e municipal, na sustentação e segurança das Crianças Desaparecidas.
2 – Colabore nas iniciativas das organizações desta área de intervenção, dando anualmente conhecimento à Comissão respectiva da AML, de um relatório balanço sobre os esforços encetados e os resultados alcançados.
3 – Sensibilize o Governo para as vantagens da possibilidade de criação de um centro nacional de pessoas desaparecidas.
4 – Divulgue, na sua página da Internet e outros meios de comunicação municipal, a linha gratuita de SOS às Crianças Desaparecidas.”
Encaminhamento dado pela Mesa de acordo com os proponentes da deliberação:
“Mais delibera ainda:
– Enviar a presente recomendação aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República, à Secretaria de Estado da Administração e Inovação Educativa, à Secretaria de Estado da Cultura, à Polícia Judiciária, à Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Protecção das Crianças e Jovens, ao Instituto de Apoio à Criança, à Associação Portuguesa de Crianças Desaparecidas, aos Agrupamentos de Escolas de Lisboa, à CML e todos os seus vereadores.”