Deliberação da Assembleia Municipal de Lisboa – SOS Crianças Desaparecidas

A Assembleia Municipal de Lisboa, na sessão realizada no dia 28 de maio de 2024, aprovou o documento Recomendação 117/02 (PEV) – 2ª Versão – “SOS – Crianças Desaparecidas”.

Recomendação 117/02 (PEV) – 2ª Versão – “SOS – Crianças Desaparecidas”

Subscrita pelo Grupo Municipal do PEV

Aprovada por unanimidade

(Ausência do Deputado não inscritos Miguel Graça nesta votação)

Teor da Deliberação:

A Assembleia deliberou (Recomendar à CML que):

1 – Estabeleça as parcerias necessárias, de modo a prosseguir e reforçar os programas de apoio institucional e municipal, na sustentação e segurança das Crianças Desaparecidas.

2 – Colabore nas iniciativas das organizações desta área de intervenção, dando anualmente conhecimento à Comissão respectiva da AML, de um relatório balanço sobre os esforços encetados e os resultados alcançados.

3 – Sensibilize o Governo para as vantagens da possibilidade de criação de um centro nacional de pessoas desaparecidas.

4 – Divulgue, na sua página da Internet e outros meios de comunicação municipal, a linha gratuita de SOS às Crianças Desaparecidas.”

Encaminhamento dado pela Mesa de acordo com os proponentes da deliberação:      

“Mais delibera ainda:

– Enviar a presente recomendação aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República, à Secretaria de Estado da Administração e Inovação Educativa, à Secretaria de Estado da Cultura, à Polícia Judiciária, à Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Protecção das Crianças e Jovens, ao Instituto de Apoio à Criança, à Associação Portuguesa de Crianças Desaparecidas, aos Agrupamentos de Escolas de Lisboa, à CML e todos os seus vereadores.”

https://www.am-lisboa.pt/302000/1/023399,000642/index.htm

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